O Paraná vai oferecer um incentivo fiscal para impulsionar a comercialização interestadual da erva-mate produzida no Estado. O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou, nesta quarta-feira (18), o Decreto Nº 8.402, que concede um crédito presumido de ICMS para as vendas de erva-mate beneficiada a outros estados. A medida visa reduzir a carga tributária sobre um dos principais produtos da economia paranaense, aumentando sua competitividade no mercado nacional.
O benefício é válido para a erva-mate beneficiada pelo próprio estabelecimento e embalada em pacotes de até 1 kg. O crédito presumido será de 5% nas operações interestaduais com alíquota de 12% e de 2,9% para aquelas com alíquota de 7%.
Ao aplicar o crédito presumido, o Paraná diminui a carga tributária para os produtores locais, permitindo que paguem menos ICMS nessas transações. A iniciativa é estratégica, considerando que o Estado lidera a produção nacional de erva-mate, com 425,8 mil toneladas colhidas em 2023.
CONDIÇÕES
O Decreto também define condições para a aplicação do benefício. O crédito presumido não pode ser acumulado com outros incentivos fiscais e está limitado aos débitos de ICMS do período, não podendo excedê-los.
Além disso, o benefício pode ser utilizado sem prejudicar outros créditos de ICMS gerados nas operações do estabelecimento. Se o valor do crédito presumido for superior aos débitos apurados, a diferença deverá ser estornada por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD).